O que é plano COSIF?
O Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) apresenta os critérios e procedimentos contábeis a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, bem como a estrutura de contas e modelos de documentos previstos.
O Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) é estruturado em 04 capítulos, descritos a seguir, os quais são fundamentados com base na Circular nº 1.273, de 29 de dezembro de 1987, e atualizados por normas de cada conteúdo dos respectivos capítulos.

Os quatro capítulos do COSIF são:
Capítulo I - Normas Básicas de Contabilidade: Este capítulo estabelece as normas básicas de contabilidade que as instituições financeiras devem seguir. Ele apresenta as definições dos principais termos contábeis e estabelece as regras para a elaboração das demonstrações contábeis das instituições financeiras. É importante ressaltar que as normas contábeis do COSIF seguem as normas internacionais de contabilidade (IFRS).
Para aplicar esse capítulo, as instituições financeiras devem seguir as seguintes normas:
Registro contábil: todas as operações e eventos econômicos devem ser registrados contabilmente de acordo com a sua natureza e finalidade.
Uniformidade: os critérios contábeis adotados pela instituição devem ser uniformes e consistentes em todo o processo contábil.
Continuidade: às operações da instituição financeira devem ser registradas como se fossem continuar por um período indefinido, a menos que haja evidência contrária.
Prudência: as operações da instituição financeira devem ser registradas com base em critérios prudentes, considerando os riscos e incertezas inerentes às operações financeiras.
Competência: as receitas e despesas devem ser registradas no período em que foram incorridas, independentemente do momento em que foram recebidas ou pagas.
Materialidade: os eventos e transações financeiras que tenham impacto relevante na situação financeira da instituição devem ser registrados separadamente.
Clareza e objetividade: as informações contábeis devem ser claras, objetivas e consistentes com as informações divulgadas nas demonstrações financeiras.
Essas normas são fundamentais para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações contábeis das instituições financeiras, possibilitando uma análise clara por parte dos usuários, órgãos reguladores, investidores e demais interessados.

Capítulo II - Plano de Contas: Este capítulo estabelece o plano de contas das instituições financeiras. O plano de contas é um conjunto de contas contábeis que são utilizadas pelas instituições financeiras para registrar as suas operações. O COSIF apresenta um modelo de plano de contas que deve ser seguido pelas instituições financeiras. É necessário primeiro entender a estrutura do plano de contas. O plano de contas é dividido em classes, grupos, subgrupos e contas. Cada classe representa um conjunto de contas relacionadas a uma área específica de atividade financeira, enquanto cada grupo, subgrupo e conta representa uma conta específica dentro dessa área.
Por exemplo, a Classe 1 representa as contas relacionadas a ativos, enquanto o Grupo 1.1 representa ativos de curto prazo, o Subgrupo 1.1.1 representa numerário em caixa e o Subgrupo 1.1.2 representa depósitos bancários à vista. A Conta 1.1.2.1 representa depósitos à vista de pessoas físicas e a Conta 1.1.2.2 representa depósitos à vista de pessoas jurídicas.
Para aplicar o Capítulo II do COSIF, é necessário seguir os seguintes passos:
Identificar a instituição financeira e o tipo de instituição (banco comercial, banco de investimento, cooperativa de crédito, etc.).
Acessar o Plano de Contas da instituição financeira correspondente ao tipo de instituição identificadora.
Verificar as contas contábeis que são obrigatórias para a instituição financeira, bem como aquelas que são facultativas e/ou adicionais.
Adaptar o Plano de Contas às necessidades da instituição financeira, incluindo as contas específicas para as operações realizadas pela instituição.
Criar ou modificar contas contábeis, se necessário, para atender às particularidades da instituição financeira.
Realizar os registros contábeis de acordo com as contas do Plano de Contas, considerando as normas contábeis aplicáveis e as normas do Banco Central do Brasil.
Manter o Plano de Contas atualizado e revisá-lo periodicamente para garantir sua adequação às mudanças nas atividades da instituição financeira e nas normas contábeis e regulatórias.
Ao aplicar o Capítulo II do COSIF e utilizar o Plano de Contas padronizado, as instituições financeiras garantem uma maior transparência e confiabilidade em suas demonstrações contábeis, facilitando a análise e o monitoramento de suas atividades pelos órgãos reguladores, investidores e demais interessados.

Capítulo III - Demonstrações Contábeis: Este capítulo descreve as normas contábeis para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis, que incluem o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, a demonstração das mutações do patrimônio líquido e a demonstração das origens e aplicações de recursos. A primeira etapa para aplicar o Capítulo III é identificar os grupos e subgrupos de contas que compõem cada uma das demonstrações contábeis, como o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado do Exercício e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
Em seguida, deve-se fazer a classificação das contas contábeis, de acordo com as normas estabelecidas pelo COSIF, a fim de garantir a consistência e precisão das informações apresentadas nas demonstrações contábeis. Por fim, é importante seguir as orientações para o preenchimento das demonstrações contábeis, como o registro das informações em ordem cronológica e a utilização dos códigos e nomenclaturas definidos pelo COSIF.
É fundamental que se tenha um bom conhecimento sobre as normas contábeis brasileiras e que sejam seguidas todas as orientações estabelecidas pelo COSIF. Além disso, é importante que as informações apresentadas nas demonstrações contábeis sejam precisas e consistentes, para que possam ser utilizadas de forma confiável pelos usuários das informações contábeis.

Capítulo IV - Manual de Escrituração: Este capítulo descreve as normas e procedimentos para a escrituração contábil, incluindo a classificação e registro de operações, elaboração de documentos contábeis, controle de contas e ajustes contábeis.
Para aplicar o Capítulo IV do COSIF, é necessário que a instituição financeira siga as normas e procedimentos contábeis estabelecidos, que incluem a elaboração do balanço patrimonial, da demonstração de resultado do exercício e da demonstração das mutações do patrimônio líquido. Além disso, é importante que a instituição financeira utilize as contas contábeis previstas no COSIF e faça as devidas movimentações nas contas, de acordo com as transações realizadas pela empresa. Outro ponto importante é a observação dos critérios de avaliação de ativos e passivos, que devem seguir as normas estabelecidas pelo COSIF, como o valor justo e o custo histórico. É fundamental que a instituição financeira mantenha seus registros contábeis atualizados e conciliados, a fim de garantir a integridade e a confiabilidade das informações financeiras da empresa. O COSIF é uma norma contábil que está em constante atualização, devido às mudanças na legislação e na prática contábil. É necessário que os profissionais que trabalham com contabilidade de instituições financeiras estejam sempre atualizados e em conformidade com as últimas alterações do COSIF. O COSIF estabelece uma série de regras e orientações para a contabilidade das instituições financeiras, com o objetivo de garantir a transparência e a confiabilidade das informações contábeis apresentadas. O SELETO BANK pode ajudar sua empresa na aplicação correta dos Capítulos, pois é essencial para o cumprimento dessas normas e para o sucesso da gestão financeira da sua instituição.
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