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Termos de contratação
dos Serviços

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Última atualização: 01 de março de 2022.

O presente Contrato de Prestação de Serviços possui os termos e condições gerais para a contratação dos sistemas e serviços disponibilizados através do Software/Plataforma em aplicativo ou em qualquer um ou todos os seguintes websites: www.seletobank.com, ou www.seletobank.com.br, por meio da qual a marca “Seletobank” se apresenta ao público, bem como disponibiliza ferramenta que realiza a gestão e processamento de pagamentos por intermédio de Bancos Custodiantes ou Liquidantes parceiros, ou seja, Instituições Financeiras devidamente lastreadas e autorizadas pelo Regulador em seu país a manter o saldo e a custódia dos valores mantidos nas contas de pagamentos digitais dos titulares, integrado com o Software/Plataforma processador para operacionalização das transações das seguintes empresas constituídas:

 

Estados unidos: SELETO, pessoa jurídica de direito privado, emissora de moeda eletrônica e permitida de atuar nos Estados Unidos com sede operacional no seguinte endereço - 55 Boardwalk, Carlton Landing, Oklahoma, 74432.

 

Brasil: SELETOBANK PAGAMENTOS S/A., Instituição, inscrita no CNPJ/ME nº 34.049.840/0001- 60, com sedes operacionais nos seguintes endereços - Brasil: São Paulo – Rua Major Quedinho, 99, Centro, São Paulo, CEP 01050-030 e Goiânia - Rua T-64, 322 - Setor Bela Vista - CEP 74.823-350.

 

México: SELETO INC SA DE CV, Instituição de Fundos de Pagamento Eletrônico (IFPE), com sede operacional no seguinte endereço - Calle Fray Toribio de Benavente #104 col Independencia 1ra. Seccion Celaya Guanajuato, Mexico. C.P 38010.

 

Este Contrato passa a vigorar entre as empresas constituídas, por meio da qual a marca “SELETOBANK”, presta e disponibiliza suas ferramentas e serviços de gestão e processamento de pagamentos e a “CONTRATANTE” a partir da data de abertura de sua conta digital no Software/Plataforma, aplicativo ou em qualquer um ou todos os seguintes websites: www.seletobank.com, ou www.seletobank.com.br, ou ainda, na assinatura do Contrato, Termos e Condições de Uso da API da Seletobank – Pessoa Jurídica, a qual contém todos os dados relevantes do Uso da API da Seletobank entre as Partes pessoas jurídicas. O acesso e uso do Cliente aos Serviços contratados serão por este Contrato, que apresenta as condições gerais aplicáveis ao relacionamento entre as Partes.

 

Do objeto

1.1 Este Contrato tem por objeto a prestação dos serviços pela SELETOBANK à CONTRATANTE identificado na conta digital no Software/Plataforma, aplicativo ou em qualquer um ou todos os seguintes websites: “www.seletobank.com”, ou “www.seletobank.com.br”.

Da concessão de uso do software

2.1 Para utilização do Sistema SELETOBANK, e consequente prestação dos serviços especificados neste Contrato, a CONTRATANTE possuirá um usuário de acesso original (‘’Login’’), quem realizará o primeiro acesso a plataforma, conforme especificado no Software/Plataforma, aplicativo ou em qualquer um ou todos os seguintes websites: “www.seletobank.com”, ou “www.seletobank.com.br”.

2.1.1. Além de ser o responsável pela utilização do Software, a CONTRATANTE poderá criar demais acessos internos (‘’Login’’) e (“Credenciais”) para que a conta digital e API da Seletobank – Pessoa Jurídica do sistema também seja utilizado por demais terceiros autorizados da CONTRATANTE.

2.1.2. Os acessos fornecidos ao usuário da CONTRATANTE são pessoais e intransferíveis. Os usuários da CONTRATANTE terão acesso aos serviços por meio de login e senha, determinados pela CONTRATANTE, dados esses que se compromete a não divulgar a terceiros.

2.1.3. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE qualquer concessão de uso da conta digital ou da API da Seletobank – Pessoa Jurídica. Da mesma forma, é de sua exclusiva responsabilidade qualquer solicitação de serviço que seja feita com o uso de login e senha de sua titularidade.

2.1.4. A CONTRATANTE deverá informar imediatamente à SELETOBANK caso uma pessoa não autorizada tenha acesso ao seu login e senha ou (“Credenciais”). Em não havendo a referida comunicação, a SELETOBANK presumirá a legitimidade das operações realizadas.

2.2 O cadastro dos usuários na Plataforma será regido pelos procedimentos e regramentos específicos dos Termos de Uso da SELETOBANK (www.seletobank.com.br/termos-de-uso/), documento que a CONTRATANTE declara ter lido e concordado em sua íntegra.

2.2.1. A CONTRATANTE desde já reconhece que a SELETOBANK poderá utilizar de qualquer meio lícito para identificação e confirmação dos dados do Usuário Responsável e demais logins.

Da metodologia operacional

3.1. Para a efetiva prestação correta do serviço é essencial que a CONTRATANTE envie as informações indicadas pela SELETOBANK, de modo que a falha em apresentar corretamente tais informações impede a prestação do serviço.

3.2. Existindo a falha e/ou a falta de informações, a SELETOBANK notificará a CONTRATANTE para que preste as informações necessárias de forma correta. Em não havendo retorno por parte da CONTRATANTE ou havendo a impossibilidade da prestação dos serviços em razão de informações incorretas, a SELETOBANK ficará impossibilitada de cumprir com suas obrigações, sem que isso caracteriza falha na prestação do serviço.

3.3. Para que o serviço seja prestado, a CONTRATANTE deverá informar, quando da realização de seu cadastro inicial, seus dados bancários (nome do banco, agência e número da conta).

3.3.1 Em nenhum momento a SELETOBANK solicitará à CONTRATANTE acesso ou senhas da(s) conta(s) bancária(s) de propriedade exclusiva da CONTRATANTE.

3.3.2. A coleta destas informações obedecerá a legislação aplicável e a Política de Privacidade da SELETOBANK, disponível em: www.seletobank.com.br/politica-de-privacidade/.

3.4 Para que os serviços sejam fornecidos com a qualidade esperada, a CONTRATANTE nomeia a SELETOBANK como sua mandatária, garantindo os poderes necessários exclusivamente para executar os serviços prestados identificados na conta digital no Software/Plataforma, aplicativo ou em qualquer um ou todos os seguintes websites: “www.seletobank.com”, ou “www.seletobank.com.br”.

3.5. A CONTRATANTE declara que teve pleno acesso aos Termos de Contratação de Serviço, Termo de Uso de API, Política de Prevenção à Lavagem e Dinheiro, Política Anticorrupção e está ciente e de acordo com todos os seus procedimentos e diretrizes lá indicados, disponíveis nos seguintes links: www.seletobank.com.br/termos-contratacao/; www.seletobank.com.br/termo-de-uso-api; www.seletobank.com.br/prevencao-a-lavagem-de-dinheiro; e www.seletobank.com.br/combate-acorrupacao-e-fraude.

3.6. Em caso de queda do sistema ou inacessibilidade da instituição bancária terceira prestadora de serviço, sem culpa por parte da SELETOBANK, os serviços que deveriam ser realizados para esta instituição ficarão postergadas para o próximo dia útil ou até que o sistema seja normalizado, sem que isto interfira no SLA da SELETOBANK.

3.7. Qualquer dúvida ou reclamação referente aos serviços deve ser enviada à SELETOBANK, por intermédio da forma de comunicação e prazo dispostos nas disposições gerais deste Contrato e no Acordo de Nível de Serviço – SLA.

Da conta PIX

 

4.1. A SELETOBANK está apta a fornecer a solução de pagamento instantâneo criada e gerida pelo Bacen por meio do PIX, por intermédio de Bancos Custodiantes ou Liquidantes parceiros, na modalidade de Provedor de Conta Transacional. Nesse sentido, por meio do sistema fornecido pela SELETOBANK, a CONTRATANTE poderá ter acesso ao PIX via API da Seletobank – Pessoa Jurídica.

4.1.1. A utilização do PIX está sujeita às bases normativas e aos regulamentos referentes ao seu funcionamento, os quais foram devidamente editados pelo Banco Central do Brasil e que são de adesão obrigatória a todos os contratantes.

 

4.1.2. A CONTRATANTE reconhece expressamente que a utilização dos serviços de recebimento de valores (Cash In) através de PIX, pagamento ou validação, nos termos das cláusulas quinta, sexta e sétima deste Instrumento, serão realizados somente mediante contratação específica, conforme indicado no Contrato, Termos e Condições de Uso da API da Seletobank – Pessoa Jurídica firmado entre as Partes. Não haverá a contratação automática de nenhum dos referidos serviços da API da Seletobank – Pessoa Jurídica com a criação de uma conta digital ligada à SELETOBANK. A contratante da API de pagamentos e recebimentos PIX têm o dever de responsabilizar-se por fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos, compreendendo a inobservância de medidas de gestão de risco.

4.2. Para o ambiente PIX, tem-se as seguintes definições:

 

a. Usuário Pagador: usuário pessoa jurídica que tem a sua conta transacional debitada.

 

b. Usuário Recebedor: usuário pessoa física ou jurídica que tem a sua conta transacional creditada.

 

c. Chave Pix: informação que permite identificar a conta transacional do usuário para que ele possa realizar um Pix.

 

d. DICT (‘’Diretório de Identificadores de Contas Transacionais’’), gerido pelo Banco Central e responsável por armazenar as informações das contas dos usuários recebedores, facilitando a forma de encontrar o usuário recebedor.

e. Regulamento do Pix: Regulamento editado pelo Banco Central do Brasil, permanentemente disponível em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pix.

4.3. A Chave PIX com QRCode representa o endereço de uma conta no PIX e é utilizada para identificar a conta da CONTRATANTE. Desde já fica estabelecido que a CONTRATANTE poderá utilizar o CNPJ, e-mail, número de telefone celular e chave aleatória para cadastro. 4.3.1. Fica vedado que a CONTRATANTE cadastre qualquer CPF como a Chave PIX para API da Seletobank – Pessoa Jurídica como identificação junto a conta SELETOBANK.

4.3.1. Fica vedado que a CONTRATANTE cadastre qualquer CPF como a Chave PIX para API da Seletobank – Pessoa Jurídica como identificação junto a conta SELETOBANK.

4.4. A CONTRATANTE poderá vincular até 20 (vinte) Chaves PIX na conta SELETOBANK e declara estar plenamente ciente de que não se pode vincular uma mesma chave a mais de uma conta.

4.4.1. A Client_ID será gerada automaticamente pelo sistema SELETOBANK, conforme indicado no Contrato, Termos e Condições de Uso da API da Seletobank – Pessoa Jurídica, não sendo autorizado a CONTRATANTE incluir o e-mail, telefones ou quaisquer outras chaves que julgar relevante para o uso da plataforma.

4.4.2. Nos casos de cadastro da Chave PIX na plataforma SELETOBANK, utilizando e-mail ou telefone como cadastro da Chave PIX, a SELETOBANK enviará um código de acesso para liberação da respectiva chave. Somente após a validação do código, a Chave PIX será liberada para uso.

4.5. Não sendo verificados casos de irregularidades ou que fujam dos padrões de segurança estabelecidos pela SELETOBANK, conforme previsto na Cláusula 8.2., as transferências solicitadas pelo Usuário ocorrem de forma instantânea.

4.6. As limitações de disponibilidade poderão ocorrer caso assim seja determinado pelo Bacen ou instituições bancárias terceiras, sem que a SELETOBANK tenha qualquer responsabilidade ou interferência em seu SLA por sua ocorrência.

4.7. A CONTRATANTE poderá alterar ou cancelar a transação apenas antes da confirmação do pagamento. Após a confirmação, a transação não poderá ser cancelada, considerando que ocorre em tempo real. Neste caso, o usuário pagador poderá negociar com o usuário recebedor a devolução do valor pago. A devolução é uma funcionalidade disponível no PIX e é sempre iniciada pelo próprio usuário recebedor, não cabendo a SELETOBANK fazer a intermediação ou garantir a devolução.

4.8. O Usuário poderá, a qualquer momento, requerer a portabilidade, reivindicação, que consiste na transferência do vínculo de determinada chave PIX para outra conta transacional de sua titularidade, ou exclusão de Chaves PIX. Para tanto a CONTRATANTE deverá formalizar sua solicitação por meio de API ou da interface do Sistema, ficando a SELETOBANK responsável por cumprir todo o procedimento determinado pelo Bacen para formalizar a reivindicação, a portabilidade ou exclusão.

4.9. Em caso de erro nos dados bancários informados que resulte em falha no processamento ou estorno da transferência, a taxa de transferência poderá ser cobrada da CONTRATANTE.

Do serviço de recebimento de valor através de Pix (cash in)

5.1. Mediante contratação específica, e nos casos em que a CONTRATANTE possuir uma Conta PIX cadastrada no Sistema SELETOBANK, será disponibilizada a prestação de serviços de Cash In, que consiste no recebimento de valores de terceiros na sua conta SELETOBANK.

5.2. O serviço de Cash in poderá ser realizado mediante transferência PIX, por meio das chaves PIX cadastradas, como também devido à liquidação do QR Code emitido previamente, que poderá ser estático ou dinâmico

5.2.1. A prestação de serviços de Cash In por meio da Chave PIX será realizada por meio da interface da conta digital da SELETOBANK, enquanto os recebimentos de terceiros via QR Code somente poderão ser realizados por meio da API do Seletobank – Pessoa Jurídica.

5.3. Cada uma das formas de recebimento aqui descritas será contratada e cobrada de forma isolada, conforme devidamente descrito entre as Partes.

5.4. Caso o recebimento de valores de terceiros (cash in) seja realizado mediante transferência por meio do Pix cadastrado, a SELETOBANK realizará a cobrança da taxa determinada no plano de serviço, que será aplicada para cada depósito de terceiro realizado na conta da CONTRATANTE.

5.5. Nos casos em que a CONTRATANTE utilize os serviços de QR Code para recebimento dos valores a cobrança se dará da seguinte forma:

5.5.1. Tanto para os QR Codes Estáticos e Dinâmicos, será realizada a cobrança da Taxa de Recebimento por parte da SELETOBANK, para cada pagamento de terceiro realizado na conta da CONTRATANTE. Nesses casos, será aplicado o mesmo valor unitário de cada transação PIX, conforme formalizado entre as partes no Plano de serviço contratado

5.5.2. Para o QR Code Dinâmico, será cobrada determinada taxa para cada emissão de QR Code solicitada, somente se 50% (cinquenta por cento) dos QR Codes emitidos não forem pagos. Nestes casos, será cobrado o valor de R$ 0,30 (trinta centavos) por QR Code dinâmico emitido e não pago.

5.6. Em todos os casos aqui tratados a CONTRATANTE poderá acompanhar suas transações por meio de seu acesso dentro da interface da conta digital na plataforma SELETOBANK ou via API.

5.7. Em caso de a CONTRATANTE, por qualquer razão, não aceitar os valores recebidos de terceiros, esta deverá comunicar a SELETOBANK para que seja realizado o seu estorno. Nestes casos, o pagamento da taxa pelo recebimento devida à SELETOBANK ainda será devido, considerando o serviço prestado. Da mesma forma, será devido pela CONTRATANTE a taxa para realização do estorno que seguirá as regras e valores aplicados para os serviços de pagamento (cash out), conforme disposto na cláusula sexta deste Contrato.

5.8. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo solicitar o resgate dos valores depositados em sua conta SELETOBANK, o que será realizado mediante os termos e regras descritas na Cláusula 12.2. deste Instrumento. Mesmo nos casos em que o resgate for feito para uma conta também de titularidade da CONTRATANTE, a taxa será cobrada.

Do processamento de pagamentos via TEV, TED e PIX (cash out)

 

6.1. A SELETOBANK realiza a prestação de serviços de pagamento (cash out) para a CONTRATANTE via interface da conta digital, serão realizadas transferências eletrônicas de valores para determinadas contas bancárias, por meio de TEV, TED ou PIX, conforme especificado no plano de serviços entre as Partes. Já o caso do processamento de pagamentos de TEV, TED e PIX (cash out) via API, necessita da contratação dos serviços por parte CONTRATANTE.

6.2. Para execução de transferências poderá ser necessário que a CONTRATANTE informe o número da agência, número da conta corrente, nome da instituição financeira, nome completo do primeiro titular da conta, e documento de identificação podendo ser CPF ou CNPJ. Já para a liquidação de boletos será necessário o repasse para a SELETOBANK da linha digitável ou número do código de barras.

6.3. A SELETOBANK realizará o processamento dentro dos seguintes prazos e horários:

a) As solicitações de transferências enviadas para a SELETOBANK via TEV serão processadas de segunda à sexta-feira das 08:00 às 19:00 horas, enquanto as transferências via TED serão processadas nos mesmos dias, das 08:00 às 16h30. Solicitações enviadas fora deste horário, bem como aos sábados, domingos e feriados, serão realizadas no próximo dia útil;

b) As solicitações de transferências enviadas à SELETOBANK por meio do sistema PIX serão processadas em até 6 (seis) horas. Nos dias úteis após às 20 (vinte) horas, aos finais de semana e feriados pode ocorrer limitação dos valores transitados, a depender do funcionamento dos demais bancos integrados ao sistema SELETOBANK;

c) Para liquidação de boletos, a linha digitável ou número do código de barras devem ser enviadas para a SELETOBANK de segunda à sexta-feira das 08:00 às 19:00 horas para pagamento no mesmo dia;

d) Solicitações enviadas fora deste horário, bem como aos sábados, domingos e feriados, serão realizadas com a maior brevidade possível no próximo dia útil.

6.3.1. Poderá a SELETOBANK, mediante aviso à CONTRATANTE, com possibilidade de aplicabilidade imediata, alterar os horários de processamentos descritos na presente cláusula.

6.4. Será de obrigação da CONTRATANTE manter em sua conta os recursos necessários para que a SELETOBANK realize os pagamentos devidose/ou a devolução de pagamentos. Nos casos em que a CONTRATANTE contratar somente os serviços de pagamentos (cash out) os depósitos na plataforma somente poderão ser realizados por meio de contas com titularidade da mesma pessoa jurídica.

6.5. Caso se tenha qualquer falha na realização do pagamento por meio do PIX, a SELETOBANK realizará o serviço de forma automática por qualquer outra forma habilitada (TED ou TEV), sendo devida a taxa pela realização do serviço efetivamente prestado.

6.6. Em caso de eventual ausência de recursos na conta ou indisponibilidade do conjunto de APIs integradas, a SELETOBANK indicará por meio de seu aplicativo o valor necessário para efetivar os pagamentos, dentro do item ‘’Saldo insuficiente’’. Caso não seja efetuado nenhum depósito, a CONTRATANTE se declara ciente de que nenhum pagamento poderá ser realizado.

6.7. Para os serviços de pagamentos via PIX (cash out), TED ou TEV, a CONTRATANTE possuirá um limite de R$ 35.000,00 (vinte e cinco mil reais) por transação. Caso tenha interesse em realizar transações em um valor maior, deverá a referida parte encaminhar para análise interna uma solicitação prévia à SELETOBANK através do e-mail suporte@seletobank.com.br, expondo a razão, o valor necessário e a documentação correspondente para aumento. A SELETOBANK, a seu inteiro critério, poderá aceitar ou não a solicitação.

 

Do serviço de validação

7.1.  Para validação de contas de terceiros, a CONTRATANTE poderá proceder com a contratação dos serviços abaixo elencados, mediante assinatura do Plano especifico. Cada um dos serviços deverá ser contratado separadamente, e a contratação de um deles não acarretará a liberação de uso dos demais

 

7.1.1. Em eventual utilização de algum dos demais serviços de validação, a SELETOBANK desde já está autorizada a efetuar a cobrança do mesmo valor unitário do serviço de validação efetivamente contratado, conforme indicado no Pedido do Plano especifico, sem necessidade de qualquer notificação prévia.

 

7.2. O serviço de validação consiste na prévia validação automática para auferir autenticidade dos dados bancários e da chave Pix. O serviço consiste na prévia validação automática de existência e disponibilidade da conta bancária e da Chave Pix, através de micro depósitos de determinados centavos.

 

7.2.1. Para as validações aqui descritas, é possível que a CONTRATANTE envie à SELETOBANK somente a Chave Pix, a Chave Pix e um documento, ou os dados completos da conta bancária a ser validada.

7.2.2. Somente com o serviço Micro Depósito será possível que a CONTRATANTE valide que a conta bancária de terceiro é uma conta efetivamente existente. 

 

Do monitoramento das operações

8.1. Todas as transações realizadas são monitoradas pela SELETOBANK com o objetivo de garantir segurança, verificar inconformidades, evitar possíveis fraudes. Desta forma, a SELETOBANK verifica a destinação de valores, quantidades, perfil, usuários recebedores, entre outros critérios.

8.1.1. A SELETOBANK, em qualquer tempo, a seu exclusivo critério, poderá realizar procedimentos de verificação, podendo solicitar documentos adicionais, tais como notas fiscais, contratos e comprovantes de pagamento, link do site comercial usado pela CONTRATANTE, contato com o usuário recebedor, entre outros.

8.1.2. Caso sejam identificadas irregularidades ou desvio de padrões de segurança, independentemente de ter sido iniciada uma contestação de pagamento, os prazos serão suspensos e a destinação de valores será avaliada em um prazo razoável para análise, pela equipe da SELETOBANK.

8.1.3. O simples envio de documentação, quando solicitado, não significa a aceitação da Transação.

8.2. A SELETOBANK poderá bloquear acessos às Credenciais: os mecanismos que permitem o acesso aos sistemas da SELETOBANK, inclusive à API, bem como: nomes de usuário e senhas, assinaturas digitais, chaves Pix, chaves client_Idde integração da API, certificados, tokens etc., independente de autorização ou aviso prévio da CONTRATANTE, quando houver:

a. Suspeita, tentativa ou efetivação de fraude na utilização da API do Seletobank – Pessoa Jurídica ou da chave PIX;

b. Identificação da necessidade de ajuste após o processo de verificação de sincronismo de chaves, conforme disposto no Regulamento PIX;

c. Inatividade de uso da conta vinculada à API do Seletobank – Pessoa Jurídica ou da chave PIX, caracterizada pelo não recebimento de ordens de liquidação por mais de 2 (dois) meses, ou;

 

d. Encerramento da conta da CONTRATANTE no sistema da SELETOBANK.

Do preço e forma de pagamento

9.1. O pagamento dos valores relativos à taxas e prestação de serviços, a ser pago pela CONTRATANTE, deverá ser realizado automaticamente, devendo a SELETOBANK faturar em momento de cada operação, fazendo o registro na conta do contratante de cada taxa.

9.2. O pagamento dos valores relativos ao plano da prestação de serviços: (“Plano Platinum”) ou (“Plano Diamond”), a ser pago pela CONTRATANTE, deverá ser realizado automaticamente, devendo a SELETOBANK faturar mensalmente, a cada 30 dias, do início da operação daCONTRATANTE, fazendo o registro na conta do contratante de cada mensalidade.

 

Das obrigações da Contratada e Contratante

10.1. São obrigações da SELETOBANK:

a. Empregar na prestação dos serviços pessoal qualificado, utilizando as melhores técnicas existentes no mercado;

 

b. Desenvolver os serviços com estrita observância à legislação aplicável; e

c. Manter em absoluto sigilo as informações pessoais, informações de conta e informações financeiras da CONTRATANTE, bem como seus registros de acesso, armazenando as informações em ambiente seguro.

d. Fazer ou informar Bloqueio cautelar – Bloqueio temporariamente dos recursos transferidos por terceiros para a CONTRATANTE, simultaneamente ao crédito do valor na conta. Quando houver pedido de devolução (MED) ou suspeita de fraude, o bloqueio de até 72 horas. Feito por intermédio do SELETOBANKe/ou os seus BANCOS CUSTODIANTES, conforme as regras e condições estabelecidos pelo Banco Central do Brasil no Regulamento do Pix que o USUÁRIO declara conhecer e aceitar. Durante esse período, a CONTRATANTE deve se pronunciar formalmente sobre o(s) pedido(s) de devolução (MED), enviando sua contestação para o email:compliance@seletobank.com.br, o SELETOBANKe/ou os seus BANCOS CUSTODIANTES,deverá realizar uma avaliação detalhada dos indícios que confiram embasamento ao pedido de devolução (MED) ou à suspeita de fraude. Concluída as 72 horas, findo da avaliação, e comprovada a devolução (MED) ou a fraude, os recursos serão devolvidos ao usuário pagador. Se os indícios não se confirmarem, o bloqueio é encerrado e o recurso é efetivamente liberado na conta daCONTRATANTE recebedor.

e. Fazer direta ou indiretamente a Notificação de infrações e uso de informações relacionadas à segurança -Quando houver fundada suspeita de uso do Pix para cometimento de fraudes, o SELETOBANK e/ou os seus BANCOS CUSTODIANTES, deverá realizar a notificação de infração registrando uma marcação na chave Pix, no CPF/CNPJ doCONTRATANTE e no número da conta. Essas informações serão compartilhadas com as demais instituições sempre que houver uma consulta a sua chave Pix, dando subsídios aos mecanismos de prevenção à fraude. Tais informações poderão ser consultadas inclusive em processos não relacionados ao Pix, como, por exemplo, em aberturas de contas, que o USUÁRIO declara conhecer e aceitar.

f. Criar Mecanismos adicionais para proteção - OSELETOBANKimplementa e adota mecanismos iguais aos mecanismos implementados pelo Banco Central (BACEN) ou interno para proteçãodos dados relacionados à CONTRATANTE. Além disso, o SELETOBANK e/ou os seus BANCOS CUSTODIANTES, definirá procedimentos internos de identificação e de tratamento de casos em que ocorram excessivos pedidosde devolução (MED) ou suspeita de fraudes coma chaves PixdaCONTRATANTE, que não resultem em efetivos pronunciamentos de contestação da liquidação.

10.2. São obrigações da CONTRATANTE, além daquelas já previstas neste instrumento:

a. Fornecer, sempre que solicitado pela SELETOBANK, comprovantes, contratos e documentos, link do site comercial usado que atestem a integridade e legalidade do uso do serviço, bem como, todas as demais informações essenciais para a prestação dos serviços contratados, bem como providenciar em sua estrutura tecnológica que seus clientes faça a reivindicação da devolução, devendo estar disponíveis para os usuários finais das 8h às 20h, no horário de Brasília, em todos os dias do ano;

b. Adotar medidas técnicas e administrativas, de acordo com padrões satisfatórios de segurança, aptas a proteger acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas que possam implicar em acesso indevido à Plataforma da SELETOBANK;

c. Não utilizar o serviço para fins ilícitos, assim como, mas não se limitando, para os seguintes fins:

i. Remunerar atividades ilegais, tais como, mas não limitadas a: bestialidade, pedofilia, tráfico de droga, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, venda de animais silvestres, produtos derivados de contrabando ou descaminho;

 

ii. Transferir recursos a partidos políticos ou a qualquer Pessoa Politicamente Exposta (PPE), nos termos da Circular do Banco Central do Brasil 3.461/09;

 

iii. Toda ação que infrinja as leis anticorrupção vigentes no Brasil, em especial as disposições apresentadas nas leis 9.613/98 (“Lei de Lavagem de Dinheiro”) e 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”); e

d. Não tomar/realizar nenhuma medida contrária ao disposto nas leis antifraude, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo vigentes no Brasil, resoluções do COAF, BACEN e da Receita Federal do Brasil, tais como, mas não se limitando, Decreto 5639/2005, Decreto 5640/2005 e Resolução 15 do COAF, isentando a SELETOBANK de qualquer responsabilização acerca destas questões.

 

e. Tomar todas as medidas de segurança para que seus funcionários, prepostos, representantes e/ou terceiros não violem nenhum direito de propriedade intelectual da SELETOBANK, devendo comunicar, imediatamente, qualquer violação de que venha a ter conhecimento, devendo arcar com eventual dano sofrido pela SELETOBANK.

f. Manter sempre atualizado seu cadastro junto à SELETOBANK, comunicando na forma disposta nas disposições gerais deste Contrato, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, como por exemplo, alterações societárias, mudança de administradores e/ou representante legal, endereço, telefone e e-mail para contato.

g. Pagar a Cota capital, que é o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ou equivalente em dólares americanos, para utilizar a API da Seletobank – Pessoa Jurídica. Seu aporte é debitado automaticamente sempre que as transações via API da CONTRATANTE atingirem o montante ou múltiplo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ou equivalente em dólares americanos, e será depositada na conta Cota capital da CONTRATANTE. A conta Cota capital visa manter a sustentabilidade dos serviços da API da Seletobank – Pessoa Jurídica, e não pode ser movimentado como o Saldo Disponível da conta digital. As suas condições de saques estão descritas na Clausula 12.2, deste termo, que o USUÁRIO declara conhecer e aceitar.

h. Pagar o Compulsório Garantidor, que é o montante equivalente a 20% (vinte por cento), por utilização da API da Seletobank – Pessoa Jurídica. Seu aporte é debitado automaticamente em todas as transações de recebimento via API, e é depositada na conta Compulsório Garantidor da CONTRATANTE. A conta Compulsório Garantidor visa a cobertura dos riscos operacionais da CONTRATANTE, nos casos de Chargeback, devolução de PIX, nos casos de fraude no uso da API ou naqueles em que se verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação dos participantes envolvidos na transação, e não pode ser movimentado como o saldo disponível da conta digital. As suas condições de saques estão descritas na Clausula 12.2, deste termo, que o USUÁRIO declara conhecer e aceitar.

Da vigência

 

11.1. O presente Contrato vigorará pelo prazo indeterminado, caso não haja manifestação em contrário por nenhuma das Partes.

Da rescisão e penalidades

12.1. Os primeiros 30 (trinta) dias de vigência deste Instrumento serão considerados como período de adaptação da CONTRATANTE, sendo que dentro deste prazo o Contrato poderá ser rescindido por qualquer das Partes sem qualquer aviso prévio ou penalidade. A CONTRATANTE autoriza previamente as devoluções, inclusive, a possibilidade de bloqueio dos recursos mantidos na conta transacional, do valor total da transação, seja por fraude ou por falha no sistema utilizado por algum participante envolvido na transação.

12.2. Durante o período de operação, a SELETOBANK, a qualquer tempo, pode descontinuar a prestação do serviço, por entender que aCONTRATANTE ou as transações não atendem ao perfil de seus negócios. Nessa hipótese, haverá comunicação ao USUÁRIO com pelo menos 7 (dias) dias de antecedência. Para aCONTRATANTE que não faz uso da API do Seletobank – Pessoa Jurídica (Recebimentos e Pagamentos), os valores porventura existentes em conta serão disponibilizados para transferência bancária, via PIX ou TED, respeitando os limites diários disponíveis na conta, e as cobranças existentes deverão ser recolhidas ou canceladas. ACONTRATANTE que faz uso da API do Seletobank – Pessoa Jurídica (Recebimentos e Pagamentos), os valores porventura existentes em conta como, “Saldo Disponível” estarão disponibilizados para transferência bancária, via PIX ou TED, respeitando os limites diários disponíveis no plano de serviço da conta, as cobranças existentes deverão ser recolhidas ou canceladas, aCONTRATANTE, ainda, será impedido de efetuar novas cobranças e terá as funções de movimentação da Conta bloqueadas. Os valores porventura existentes em conta, como “Cota Capital” serão transferidos via PIX ou TED, em totalidade, direto para uma conta de sua mesma titularidade, em até 3 (três) meses após o fechamento do balanço financeiro do ano corrente ao encerramento da conta. Os valores porventura existentes em conta, como “Compulsório Garantidor” serão transferidos via PIX ou TED, caso exista saldo, direto para uma conta de sua mesma titularidade, em até 3 (três) meses após o encerramento da conta, durante este período, os pedidos devolução (MED) ou as fraudes comprovadas, serão abatidos do saldo “Compulsório Garantidor” e devolvidos ao usuário pagador. Caso os recursos solicitadas na devolução (MED) ou nas fraudes comprovadas pelo usuário pagador, sejam superiores ao saldo “Compulsório Garantidor”, será emitida uma cobrança do valor devido aCONTRATANTE, o qual declara conhecer e aceitar em quitar em até 72 horas após lhe comunicado.

 

12.2.1. A rescisão poderá ocorrer de forma motivada, sem necessidade de prévia notificação, nos seguintes casos:

 

a. infração de qualquer cláusula contratual;

 

b. decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, declarada ou homologada;

 

c. suspensão, pelas autoridades competentes, da execução dos serviços em decorrência de violação de dispositivos legais vigentes;

d. se a CONTRATANTE realizar movimentações financeiras à PEP (Pessoa Exposta Politicamente); e

e. prática de qualquer ato ou atividade, por parte da CONTRATANTE, de ocorrência de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento do terrorismo, nos termos dispostos na Circular nº 3.978/2020 emitida pelo Banco Central.

12.2.2. A Cota capital não rende jurus de acordo com o tempo que você fica na Conta digital da CONTRATANTE na Seletobank. Como qualquer instituição, buscamos sustentabilidade das operações e serviços ofertados.

12.2.3. O Compulsório Garantidor não rende jurus de acordo com o tempo que você fica na Conta digital da CONTRATANTE na Seletobank. Como qualquer instituição, buscamos segurança das operações junto a CONTRATANTE.

12.3. Caso seja constatada violação de qualquer prática deste Contrato ou dos Termos vigentes, a SELETOBANK se reserva o direito de rescindir de forma imediata a relação existente, sem prejuízo de responsabilização da CONTRATANTE, conforme aplicável.

12.4. Conforme devidamente determinado pelo art. 67, da Circular emitida pelo Bacen nº 3.978/2020, a SELETOBANK manterá os dados da CONTRATANTE armazenados pelo período de 6 (seis) meses a 10 (dez) anos após o encerramento de sua Conta, independentemente de sua razão. Após este período, as informações pessoais serão excluídas ou anonimizadas.

 

12.5. Configura culpa exclusiva de terceiro e não enseja a responsabilização da SELETOBANK, o fato eventual de uma ou mais instituições bancárias encerrarem as contas da SELETOBANK, o que impossibilita, sem vontade desta, a prestação dos serviços objeto deste Contrato.

Da propriedade intelectual

13.1. A CONTRATANTE não adquire, pelo presente instrumento ou pela utilização dos serviços fornecidos pela SELETOBANK, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sendo que quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.

13.1.1. Também não há transferência ou licenciamento à CONTRATANTE do conteúdo disponibilizado no Website SELETOBANK, incluindo, mas não se limitando a, textos, gráficos, imagens, logotipos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material, sobre ou relacionados à SELETOBANK.

13.1.2. A CONTRATANTE não pode copiar, reproduzir, modificar, republicar, carregar, publicar, transmitir ou distribuir quaisquer documentos ou informações da SELETOBANK de qualquer forma ou por qualquer meio, sem a permissão prévia por escrito da SELETOBANK. O uso não autorizado dos materiais que aparecem no Website ou na Plataforma pode violar direitos autorais, marcas registradas e outras leis, o que poderá resultar em penalidades criminais ou civis.

13.1.3. As demais regras referentes às proteções, permissões e proibições quanto à propriedade intelectual, estão devidamente descritas no documento Política de Marcas.

Da confidencialidade

 

14.1. As Partes se comprometem a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer Informação Confidencial relacionada ao sistema e aos serviços, dados de usuários, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente Contrato.

 

14.1.1. Para fins deste Contrato, a expressão “Informação Confidencial” compreende:

 

a. informações fornecidas pela CONTRATANTE e disponibilizadas à SELETOBANK ou aos seus Representantes, relativas aos dados pessoais de terceiros, compreendida em qualquer informação de pessoa natural que possa identificá-la, tais como nome, número de identificação, dados de localização, dados bancários, sendo esse rol meramente exemplificativo para o conceito de dado pessoal;

b. todas e quaisquer informações técnicas, financeiras, legais e/ou analíticas das Partes, não se limitando a, informações relativas a seus ativos, operações, serviços, tecnologias, atividades, demonstrações financeiras, estratégias, negócios (incluindo documentos de qualquer espécie, pareceres etc.), direitos de propriedade intelectual e demais informações inerentes e vinculadas à prestação de serviços objeto do presente Contrato.

 

14.1.2. Tanto as Partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste Contrato.

 

14.1.3. Caso qualquer das Partes seja obrigada a divulgar qualquer informação confidencial por força de uma decisão judicial, lei ou norma, tal divulgação será realizada somente na medida necessária para o seu fiel cumprimento.

 

14.2. As informações confidenciais não incluem informações que comprovadamente:

 

a. Sejam de conhecimento público no momento da sua divulgação;

 

b. Se tornem de conhecimento público sem culpa da SELETOBANK e/ou da CONTRATANTE;

 

c. Sejam adquiridas licitamente de um terceiro que não tenha violado nenhum acordo de sigilo em relação às Informações Confidenciais.

 

14.3. A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar o caráter de confidencialidade das informações recebidas e perdurará essa condição pelo prazo de 05 (cinco) anos após o encerramento da conta.

Da proteção de dados

15.1. As Partes reconhecem que para a execução da prestação dos serviços objeto do presente Contrato, será necessário, por parte da SELETOBANK, o acesso de determinados dados pessoais. Por essa razão, ambas se comprometem a cumprir, no que for aplicada a cada uma, as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018).

 

15.1.1. Da mesma forma, reconhecem as Partes que também serão aplicadas as regras vigentes relacionadas à privacidade e proteção de dados previstas na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil, no Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), em seu decreto regulamentador (Decreto n. 8.771/2016) e nas demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, devendo ambas se responsabilizarem pelo seu cumprimento.

 

15.2. A CONTRATANTE, na qualidade de Controladora dos dados, observará e cumprirá as disposições estabelecidas na LGPD, e em especial, garantirá que possui todos os requisitos e avisos necessários para permitir a transferência legal de dados pessoais de seus clientes, responsabilizando-se pela integralidade e legitimidade das informações para que a SELETOBANK exerça os serviços dispostos no presente Contrato. Nesse sentido, a CONTRATANTE no seu papel de Controladora declara que:

a. tem ciência da Política de Privacidade da plataforma virtual da SELETOBANK, disponível em: www.seletobank.com.br.com/politica-de-privacidade/, vigente e aplicável a todos os usuários, bem como concorda e consente com os procedimentos, obrigações e responsabilidades específicas do instrumento, inclusive em relação aos cuidados inerentes à segurança, que também devem ser adotados pela CONTRATANTE; e

 

b. nos casos de necessidade de Tratamento dos dados sensíveis, sua coleta somente se dará mediante ocorrência de alguma das hipóteses trazidas no art. 11º da LGPD.

15.3. A SELETOBANK, na qualidade de Operadora dos dados, realizará o tratamento dessas informações, tão somente para a prestação dos serviços contratados e objeto deste instrumento, de acordo com as diretrizes fornecidas pela Controladora, ora CONTRATANTE.

15.4. A SELETOBANK declara, também, que cumpre com os seguintes procedimentos para a prestação dos serviços contratados, como também declara que:

 

a. está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), conforme Termo de Compromisso;

 

b. adota medidas, técnicas e administrativas, em compliance com padrões mundiais de segurança, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado, garantindo, assim, a segurança da informação em relação aos dados pessoais que circulam na plataforma, mais informações sobre princípios, responsabilidades e diretrizes acerca da segurança cibernética e da informação adotadas pela SELETOBANK;

c. os serviços contratados poderão ser prestados no Brasil, podendo ocorrer o armazenamento e/ou processamento dos dados no exterior e que para tanto, adota as medidas de segurança exigidas nos referidos países para o armazenamento e processamento de dados;

 

d. realizará a manutenção, enquanto o Contrato estiver vigente, da segregação dos dados e dos controles de acesso para proteção das informações da CONTRATANTE ou das que venham a ser compartilhados por esta com a SELETOBANK para a prestação dos serviços contratados; e

 

e. caso solicitado, dará acesso pleno e irrestrito ao Banco Central do Brasil a cópia deste Contrato e seus aditivos, bem como a qualquer outra informação e/ou documento referente à prestação dos serviços contratados.

 

15.5. As Partes poderão enviar a qualquer tempo solicitações de informações a respeito das políticas de segurança aplicadas aos dados coletados. A parte solicitada deverá responder os questionamentos com as informações pertinentes em até 10 (dez) dias a contar da solicitação, sempre de forma escrita.

 

15.6. Caso ocorra a violação ao presente Contrato ou quanto ao determinado na legislação de proteção de dados pessoais, que acarrete dano patrimonial, moral, individual ou coletivo a eventuais terceiros ou à parte contrária, a obrigação de reparação e responsabilidade se dará nos termos do artigo 42 e seguintes da LGPD.

 

Disposições gerais

16.1. Este Contrato não gera qualquer direito de exclusividade às Partes, bem como nenhum outro direito ou obrigação diverso daqueles aqui expressamente previstos, ficando afastada qualquer relação, ostensiva ou remota, de sociedade, joint venture ou associação, não estando nenhuma delas autorizada a assumir quaisquer obrigações ou compromissos em nome da outra.

 

16.2. Todo e qualquer documento anterior à formalização deste Contrato e do Pedido de Compra passa a ser rescindido de pleno direito, se mantendo vigente somente as disposições aqui previstas.

 

16.3. A eventual tolerância por qualquer das Partes quanto a qualquer violação dos termos e condições deste Contrato será considerada mera liberalidade e não será interpretada como novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita dos termos contratuais, direito adquirido ou alteração contratual.

 

16.4. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições deste Contrato não implicará na nulidade ou invalidade das demais, sendo que as disposições consideradas nulas ou inválidas deverão ser revisadas com base na legislação aplicável.

 

16.5. Todas as notificações e comunicações realizadas entre as Partes na vigência do presente Contrato deverão ser efetuadas via correspondência com aviso de recebimento e/ou e-mail aos responsáveis abaixo:

compliance@seletobank.com.br;

juridico@seletobank.com.br;

api@seletobank.com.br;

suporte@seletobank.com.br

 

16.6. A CONTRATANTE autoriza a SELETOBANK a divulgar em suas mídias sociais, site, blog, imprensa e demais materiais ou veículos de comunicação o seu nome na condição de cliente dos serviços SELETOBANK.

 

16.7. Este Contrato é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados, dirigentes ou prepostos da SELETOBANK e vice e versa, correndo por conta exclusiva de quem der causa, todas as despesas com o respectivo pessoal, incluindo os respectivos salários, encargos trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras parcelas de qualquer natureza porventura relacionadas ao referido vínculo.

 

16.7.1. As Partes deverão se responsabilizar, individualmente, por todos os encargos de ordem trabalhista, previdenciária, acidentes de trabalho, responsabilidade civil, e quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais de sua responsabilidade exclusiva.

16.7.2. Da mesma forma, a parte responsável deverá comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo a sua real condição de empregadora e substituir a outra em eventuais processos, até a decisão final, arcando com o ônus da condenação, na hipótese de reclamatórias trabalhistas ou quaisquer ações indenizatórias.

16.8. O presente Contrato e seus termos estão sujeitos a constantes melhorias e aprimoramentos. Nesse sentido, a SELETOBANK reserva a si o direito de alterá-los a qualquer tempo, conforme sua finalidade ou necessidade, para adequação e conformidade legal de disposição de lei ou adequação às atualizações do sistema, sendo que a CONTRATANTE se compromete a sempre se atualizar de seu conteúdo.

16.8.1. A discordância com os novos Termos de Contratação de Serviço deverá ser imediatamente informada pela CONTRATANTE à SELETOBANK.

16.9. Este Contrato será regido e interpretado conforme as leis brasileiras, sendo que as Partes elegem como competente o foro da Comarca da Capital de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato, com a renúncia expressa a qualquer outro, por mais conveniente que seja.

 

16.10. As Partes reconhecem como válida eventual formalização dos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – (ICP-Brasil), conforme disposto no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, e concordam em utilizar assinaturas eletrônicas, suficientes para a assegurar anuência e vinculação das Partes ao presente Contrato, nos termos dos artigos 107, 219 e 220 do Código Civil.

ANEXO I – DEFINIÇÕES

Para os efeitos da prestação de serviços, acordam as Partes que as expressões indicadas nos termos abaixo dispostos iniciados com letra maiúscula terão no decorrer deste Termo terão definição que aqui lhes for atribuída, a saber:

Banco Digital: Instituição de Pagamentos devidamente classificada como sub-credenciadora dentro de arranjo de pagamentos devidamente constituído.

 

Conta Digital: Consiste na abertura de contas digitais, com todas as funcionalidades de pagamentos, transferências, saques, serviços interbancários e produtos agregados.

 

SeletoBank: marca global que se apresenta ao público, bem como disponibiliza ferramenta que realiza a gestão e processamento de pagamentos por intermédio de Bancos Custodiantes ou Liquidantes parceiros.

Seletobank Pagamentos S/A.: Instituição de Pagamento, sob o arranjo de pagamento pré-pago não integrante ao Sistema Brasileiro de Pagamentos - SBP, emissora de moeda eletrônica e permitida de atuar como correspondentes de instituições financeiras - LEI Nº 12.865/2013 ART. 6º, seguimos as obrigações e orientações da CIRCULAR Nº 3.682/2013 ART. 2º., sob o CNPJ 34.049.840/0001-60, emitido pela Receita Federal do Brasil.

 

Seleto: pessoa jurídica de direito privado, emissora de moeda eletrônica e permitida de atuar nos Estados Unidos, com sede operacional no seguinte endereço - 55 Boardwalk, Carlton Landing, Oklahoma, 74432.

Seleto Inc SA de CV: Instituição de Fundos de Pagamento Eletrônico (IFPE), emissora de moeda eletrônica e permitida de atuar no México, com sede operacional no seguinte endereço - Calle Fray Toribio de Benavente #104 col Independencia 1ra. Seccion Celaya Guanajuato, Mexico. C.P 38010.

Conta SeletoBank - significa a conta de pagamento de titularidade de um Cliente junto à plataforma SELETOBANK, aberta de acordo com os termos deste Contrato, utilizada para a realização de transações.

 

Usuário Final ou Clientes do Parceiro: São os clientes pessoas físicas ou jurídicas titulares de contas, que utilizam a plataforma de tecnologia oferecida pela SeletoBank, através do Parceiro, em decorrência do presente Contrato.

Transações: São todas as operações que possam ser realizadas com base em uma conta digital.

 

Arranjo de Pagamento: É o conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público, assim definido pelo Banco Central.

 

Licença de Uso de Software: autorização concedida pelo titular dos direitos autorais sobre um software para outro usar, no caso a SELELTOBSNK concederá a licença de uso do seu sistema.

 

Banco Custodiante ou Liquidante: É a instituição financeira devidamente lastreada e autorizada pelo Banco Central a manter o saldo e a custódia dos valores mantidos nas contas de pagamentos digitais dos titulares, integrado com a processadora para operacionalização das transações.

 

Adquirente: Empresa ou instituição que provê a aceitação dos meios de pagamentos adquiridos diretamente com as bandeiras.

Bandeira: Marca ou organização instituidora de arranjo de pagamentos nacional ou internacional.

 

API (“Application Programming Interface’’ ou “Interface de Programação de Aplicações”): conjunto de rotinas, protocolos e ferramentas para a construção de aplicações de software que permite o intercâmbio de informações entre diferentes linguagens de programação e sistemas, conforme disponível em: www.seletobank.com.br/api.

 

Controlador: parte que determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais.

 

Dados Pessoais: qualquer informação relativa a uma pessoa natural identificada ou identificável (“Titular ou Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa natural que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo, um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social desta pessoa natural.

LGPD: lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD.

Operador: parte que trata dados pessoais de acordo com as instruções do Controlador.

Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI):  é a infraestrutura centralizada e única para liquidação de pagamentos instantâneos entre instituições distintas no Brasil.

 

PIX: solução de pagamento instantâneo gerido pelo Banco Central, que possibilita a realização de pagamentos e transferências de forma imediata, durante todos os dias do ano.

Pedido de Compra: documento firmado entre a SELETOBANK e a CONTRATANTE, mediante assinatura digital dos representantes comerciais de cada empresa, e que possui todas as informações necessárias quanto à contratação do serviço, como é o caso da identificação do produto contrato, prazo e formas de pagamento.

Chave Pix: é o dado do recebedor para recebimento de pagamento, pode ser:  o CPF/CNPJ; ou e-mail; ou número do celular; ou chave aleatória, caso o recebedor não queira dar seus dados pessoais.

Contrato, Termos e Condições de Uso da API da Seletobank – Pessoa Jurídica: documento firmado entre a SELETOBANK e a CONTRATANTE, mediante assinatura digital dos representantes comerciais de cada empresa, e que possui todas as informações necessárias quanto à contratação do serviço, como é o caso da identificação do produto contrato, prazo e formas de pagamento.

Chave Pix: é o dado do recebedor para recebimento de pagamento, pode ser: o CPF/CNPJ; ou e-mail; ou número do celular; ou chave aleatória, caso o recebedor não queira dar seus dados pessoais.

Software/Plataforma/Website: qualquer um ou todos os seguintes: “www.seletobank.com”, ou “seletobank.com.br”, por meio da qual a SELETOBANK se apresenta ao público, bem como disponibiliza ferramenta que realiza a gestão e processamento de pagamentos.

TED (‘’Transferência Eletrônica Disponível’’): tipo de transferência bancária sem limite de valor em que o valor poderá cair no mesmo dia útil se realizado até as 17h.

TEV (‘’Transferência Eletrônica de Valores’’): transações financeiras realizadas dentro de uma mesma instituição bancária, em que o valor ficará disponível na conta do destino em até 10 (dez) minutos.

 

Tratamento: qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registro, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.

 

Suporte Técnico: Engloba a manutenção preventiva, corretiva, de otimização e formativa. A manutenção preventiva refere-se a atitudes proativas do fornecedor do software visando evitar erros no programa. A manutenção corretiva se dá quando já ocorreram problemas com o software e pretende-se consertar. Manutenção de otimização visa dar mais funcionalidade ao software por meio da complementação de recursos no mesmo (atualizações). E manutenção formativa está relacionada com o empenho do fornecedor do software em passar todas as informações sobre o seu funcionamento.


Chargeback: é a contestação de uma transação, ocorre quando o comprador (portador de cartão ou outro instrumento de realização de compras) entra em contato com a operadora do cartão e alega que não recebeu o produto/serviço ou não reconhece o lançamento em sua fatura do cartão. Custos e despesas decorrentes de chargeback ocorrido em transações de pagamento que tenham sido realizadas presencialmente, deverão ser arcados exclusivamente pelo cliente vendedor, independentemente dos motivos do chargeback.

Mecanismo Especial de Devolução (MED): é o conjunto de regras e de procedimentos operacionais destinado a viabilizar a devolução de um PIX nos casos em que exista fundada suspeita do uso do arranjo para a prática de fraude e naqueles em que se verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes envolvidos na transação.

Bloqueio cautelar: quando houver suspeita de fraude, as instituições deverão bloquear temporariamente os recursos transferidos por outras pessoas, simultaneamente ao crédito do valor na conta. O bloqueio deve durar, no máximo, 72 horas e deve ser comunicado ao usuário recebedor.

Notificação de infrações: quando houver fundada suspeita de uso do Pix para cometimento de fraudes, as instituições deverão realizar a notificação de infração registrando uma marcação na chave Pix, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta. Essas informações serão compartilhadas com as demais instituições sempre que houver uma consulta a uma chave Pix, dando mais subsídios aos mecanismos de prevenção à fraude das instituições.

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