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A tecnologia PayConnect é uma ferramenta tecnológica crucial para percorrer o caminho mais eficaz para os bancos digitais alcançarem seus objetivos. Ela foi desenvolvida para atender às necessidades de diferentes tipos de instituições financeiras, como:

IP: Instituição de Pagamento
SCD: Sociedades de Crédito Direto
SEP: Sociedades de Empréstimo entre Pessoas
ESC: Empresa Simples de Crédito
SCMEPP: Sociedade de Crédito ao Microempreendedor
ITP: Iniciador de Transação de Pagamento

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Software para o seu banco digital

Tenha a sua própria tecnologia bancária e seja livre!

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Você já pensou em ter um Banco Digital?

 

Ou você tem um Banco Digital, mas seu software é alugado (whiteLabel)?

Tenha a sua 
própria tecnologia

e não dependa de pessoas externas para atualizar ou fazer manutenção no seu Banco Digital/Fintech.

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Homem e colegas em reunião

Veja 7 motivos pelos quais você deve ser o dono do software do seu próprio

banco digital/fintech

1. Mais segurança para as suas operações;

​

2. Liberdade para modificar e desenvolver novas funções quando quiser;

​

3. Você não fica dependendo de programadores externos para solucionar problemas;

​

4. Sem mensalidade de locação da tecnologia;

​

5. Os códigos fontes ficam no seu servidor e você tem total controle;

​

6. Melhor gerenciamento de riscos;

​

7. Custo de processamento reduzido.

Nossa tecnologia

A PayConnect desenvolveu uma tecnologia robusta, onde reunimos as características:

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Painel Banking cliente responsivo, nas versões desktop e mobile;

​

Painel administrativo;

​

Funções completas de arranjos de pagamentos;

​

Configurações de Segurança com Regras se PCI, HSM (senhas);

​

Customização dos Sistemas com a Identidade Visual do cliente;

​

Plano Contábil no Modelo COSIF.

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Soluções e serviços suportados

Aqui está um pouco sobre cada um dos serviços que você pode oferecer numa conta digital:

Integrações oferecidas

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Cartão pré-pago;

 

TED;

 

POS/TEF;

 

Todos os bancos custodiante.

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Nossos diferenciais

O CRM AIIS Bank tem todos os módulos necessários para uma visão completa dos seus clientes - prevendo e informando as ações de vendas, marketing e atendimento ao cliente, desempenho de ações, previsões e receitas, relatórios e muito mais.


Ferramenta tecnológica crucial para percorrer o caminho mais eficaz para alcançar os seus objetivos.

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Módulos suportados: Gestão de Vendas, Gestão Financeira, Sistema de Ticket de Suporte; Marketing; E-mail corporativo; Contabilidade e Escrituração Contábil; Gestão dos Produtos e Serviços; Gestão de Performance e Construtor de Landing Page.

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Entrega e transferências de todos os códigos fontes para você;

​

Treinamento para Equipe Técnica (Controller e equipe de gestão);

​

Treinamento Inicial para Multiplicadores para Utilização da Plataforma;

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Suas possibilidades

Ser uma empresa no setor financeiro, permitindo que você oferte produtos e serviços bancários diretamente aos seus clientes, fornecedores e funcionários, com a sua tecnologia própria.

Quanto custaria?

uma tecnologia igual à da PayConnect no mercado?

Não existe hoje nenhuma empresa que lhe entregue o sistema (códigos fonte). Hoje o que existe no mercado são várias empresas vendendo WhiteLabel, ou seja, locando sua tecnologia. Dessa forma, você não é dono dos códigos fonte.

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Preço da tecnologia

Repito, entregaremos os códigos fonte e você poderá fazer o que quiser com eles.

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Para saber mais sobre valores,

consulte-nos

1. Tipos de Fintech (Banco Digital) no Brasil

IP: Instituição de Pagamento
SCD: Sociedades de Crédito Direto
SEP: Sociedades de Empréstimo entre Pessoas
ESC: Empresa Simples de Crédito
SCMEPP: Sociedade de Crédito ao Microempreendedor
ITP: Iniciador de Transação de Pagamento

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Quantidade e números das instituições autorizadas , reguladas ou supervisionadas pelo Banco Central do Brasil :

IP

152

SCD

124

SEP

12

ESC

20

SCMEPP

23

ITP

2

2. Conceito de IP (Instituição de Pagamento)

As Instituições de Pagamento (IPs) são definidas pelo Banco Central como pessoas jurídicas que viabilizam serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes. Pode oferecer os seguintes serviços:

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Conta Digital.


Emissão de moeda eletrônica.
 

Facilitador de Pagamento.
 

Meios de Pagamento.
 

Subadquirentes.
 

Correspondente Bancário.
 

Correspondente Cambial.

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{

3. Conceito de SCD (Sociedades de Crédito Direto)

É instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo e de financiamento com utilização capital próprio e do BNDES. A SCD somente poderá utilizar capital próprio, sendo os recursos provenientes dos sócios e do BNDES. Pode oferecer os seguintes serviços:

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Realizar operações com recursos do BNDES;


Emissão de cartão de crédito;
 

Cessão dos créditos a outros fundos de investimento;
 

Controle de 100% da SCD por fundos de investimentos.

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Sua
SCD

4. Conceito de SEP (Sociedades de Empréstimo entre Pessoas)

É instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas exclusivamente por meio de plataforma eletrônica.

Somente poder utilizar capital de terceiros.

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Sua
SEP

5. Conceito de ESC (Empresa Simples de Crédito)

É instituição financeira de âmbito municipal, com atuação exclusivamente em seu Município sede e em Municípios vizinhos, e destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como público alvo os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

​

É vedada qualquer captação de recursos, em nome próprio ou de terceiros para a concessão de créditos, devendo as operações serem realizadas com recursos próprios.
Além disso, é proibida operações de crédito, na qualidade de credora, com entidades integrantes da administração pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Sua
ESC

6. Conceito de ITP (Iniciador de Transação de Pagamento)

É a Instituição de Pagamento que presta serviço de iniciação de transação de pagamento:
(i) sem gerenciar conta de pagamento; e
(ii) sem deter em momento algum os fundos transferidos na prestação do serviço.

 

Segundo a própria resolução, considera-se Iniciação de Transação de Pagamento o serviço que inicia uma transação de pagamento ordenada pelo usuário final, relativamente à conta de depósito ou de pagamento, comandada por instituição não detentora da conta à instituição que a detém.
 

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Sua
ITP

7. Conceito de Fintech Autorizada e Fintech Regulada

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8. A Fintech Autorizada:
Autorização para funcionamento junto ao Banco Central

As Fintechs que ainda não preenchem os requisitos exigidos pelo Banco Central...

​

Deverá contratar alguma Instituição Financeira ou de Pagamentos que possua autorização para funcionar, para que ela possa disponibilizar toda a sua estrutura tecnológica, fornecedores e as próprias comunicações/integrações com o BACEN.
 

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9. A Fintech Regulada:
Regulação junto ao Banco Central

Requisitos para Regularização:

​

(i) integralizar e manter o Capital Social mínimo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) - Parágrafo único. Art. 30- Circular 3.885 de 2018;

(ii) conhecimento dos integrantes do grupo de controle sobre os riscos envolvidos na prestação do serviço de pagamento;

(iii) capacidade econômico-financeira dos integrantes do grupo de controle, compatível com o capital necessário à estruturação e à operação da instituição, bem como às contingências decorrentes da dinâmica do mercado;

(iv) origem lícita dos recursos utilizados na integralização do capital social, na aquisição e expansão de controle e de participação qualificada (=>15% de ações ou quotas), direta ou indireta;

(v) sustentabilidade mercadológica, financeira e operacional do negócio;

(vi) reputação ilibada dos integrantes dos cargos de direção e membros do conselho de administração, se houver, e dos controladores e detentores de participação qualificada;

(vii) capacitação técnica dos administradores, compatível com as funções a serem exercidas no curso do mandato.

 

10. O modelo operacional da Fintech Autorizada

Objetivo: transferir fundos do pagador para o recebedor.

11. O Fluxograma de integração da Fintech Autorizada

Objetivo: transferir fundos do pagador para o recebedor.

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12. Custos para implementação:
IP Autorizada x IP Regulada

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A HORA É AGORA

Agende uma reunião para discutirmos a oportunidade.

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México: SELETO INC SA DE CV, pessoa jurídica de direito privado constituída no México, Instituição de Fundos de Pagamento Eletrônico (IFPE), com sede operacional no seguinte endereço - Manuel rivapalacios 5, Empalme Escobedo, Colonia Manuel rivapalacios, México- C.P 38210.

Estados Unidos: SELETO, pessoa jurídica de direito privado constituída nos Estados Unidos da América, emissora de moeda eletrônica e permitida de atuar nos Estados Unidos com sede operacional no seguinte endereço - 55 Boardwalk, Carlton Landing, Oklahoma, 74432.

Brasil: Seleto Pagamentos S/A., pessoa jurídica de direito privado constituída no Brasil, inscrita no CNPJ/ME nº 34.049.840/0001-60, emitido pela Receita Federal do Brasil. Instituição de Pagamento (autorizada) sob o arranjo de pagamento pré-pago não integrante ao Sistema Brasileiro de Pagamentos - SBP, autorizada pelo Banco Central, LEI Nº 12.865/2013 ART. 6º, seguimos as obrigações e orientações da CIRCULAR Nº 3.682/2013 ART. 2º. a oferecer os nossos serviços. Empresa com sedes operacionais nos seguintes endereços - Brasil: São Paulo – Rua Major Quedinho, 99, Centro, São Paulo, CEP 01050-030 e Goiânia - Rua T-64, 322 - Setor Bela Vista - CEP 74.823-350.


O Seletobank está em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis nos países em que opera.
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