A tecnologia PayConnect é uma ferramenta tecnológica crucial para percorrer o caminho mais eficaz para os bancos digitais alcançarem seus objetivos. Ela foi desenvolvida para atender às necessidades de diferentes tipos de instituições financeiras, como:
IP: Instituição de Pagamento
SCD: Sociedades de Crédito Direto
SEP: Sociedades de Empréstimo entre Pessoas
ESC: Empresa Simples de Crédito
SCMEPP: Sociedade de Crédito ao Microempreendedor
ITP: Iniciador de Transação de Pagamento
Você já pensou em ter um Banco Digital?
Ou você tem um Banco Digital, mas seu software é alugado (whiteLabel)?
Veja 7 motivos pelos quais você deve ser o dono do software do seu próprio
banco digital/fintech
1. Mais segurança para as suas operações;
2. Liberdade para modificar e desenvolver novas funções quando quiser;
3. Você não fica dependendo de programadores externos para solucionar problemas;
4. Sem mensalidade de locação da tecnologia;
5. Os códigos fontes ficam no seu servidor e você tem total controle;
6. Melhor gerenciamento de riscos;
7. Custo de processamento reduzido.
Nossa tecnologia
A PayConnect desenvolveu uma tecnologia robusta, onde reunimos as características:
Painel Banking cliente responsivo, nas versões desktop e mobile;
Painel administrativo;
Funções completas de arranjos de pagamentos;
Configurações de Segurança com Regras se PCI, HSM (senhas);
Customização dos Sistemas com a Identidade Visual do cliente;
Plano Contábil no Modelo COSIF.
Soluções e serviços suportados
Aqui está um pouco sobre cada um dos serviços que você pode oferecer numa conta digital:
Nossos diferenciais
O CRM AIIS Bank tem todos os módulos necessários para uma visão completa dos seus clientes - prevendo e informando as ações de vendas, marketing e atendimento ao cliente, desempenho de ações, previsões e receitas, relatórios e muito mais.
Ferramenta tecnológica crucial para percorrer o caminho mais eficaz para alcançar os seus objetivos.
Módulos suportados: Gestão de Vendas, Gestão Financeira, Sistema de Ticket de Suporte; Marketing; E-mail corporativo; Contabilidade e Escrituração Contábil; Gestão dos Produtos e Serviços; Gestão de Performance e Construtor de Landing Page.
Entrega e transferências de todos os códigos fontes para você;
Treinamento para Equipe Técnica (Controller e equipe de gestão);
Treinamento Inicial para Multiplicadores para Utilização da Plataforma;
Suas possibilidades
Ser uma empresa no setor financeiro, permitindo que você oferte produtos e serviços bancários diretamente aos seus clientes, fornecedores e funcionários, com a sua tecnologia própria.
1. Tipos de Fintech (Banco Digital) no Brasil
IP: Instituição de Pagamento
SCD: Sociedades de Crédito Direto
SEP: Sociedades de Empréstimo entre Pessoas
ESC: Empresa Simples de Crédito
SCMEPP: Sociedade de Crédito ao Microempreendedor
ITP: Iniciador de Transação de Pagamento
Quantidade e números das instituições autorizadas , reguladas ou supervisionadas pelo Banco Central do Brasil :
IP
152
SCD
124
SEP
12
ESC
20
SCMEPP
23
ITP
2
2. Conceito de IP (Instituição de Pagamento)
As Instituições de Pagamento (IPs) são definidas pelo Banco Central como pessoas jurídicas que viabilizam serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes. Pode oferecer os seguintes serviços:
Conta Digital.
Emissão de moeda eletrônica.
Facilitador de Pagamento.
Meios de Pagamento.
Subadquirentes.
Correspondente Bancário.
Correspondente Cambial.
{
3. Conceito de SCD (Sociedades de Crédito Direto)
É instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo e de financiamento com utilização capital próprio e do BNDES. A SCD somente poderá utilizar capital próprio, sendo os recursos provenientes dos sócios e do BNDES. Pode oferecer os seguintes serviços:
Realizar operações com recursos do BNDES;
Emissão de cartão de crédito;
Cessão dos créditos a outros fundos de investimento;
Controle de 100% da SCD por fundos de investimentos.
Sua
SCD
5. Conceito de ESC (Empresa Simples de Crédito)
É instituição financeira de âmbito municipal, com atuação exclusivamente em seu Município sede e em Municípios vizinhos, e destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como público alvo os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
É vedada qualquer captação de recursos, em nome próprio ou de terceiros para a concessão de créditos, devendo as operações serem realizadas com recursos próprios.
Além disso, é proibida operações de crédito, na qualidade de credora, com entidades integrantes da administração pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Sua
ESC
6. Conceito de ITP (Iniciador de Transação de Pagamento)
É a Instituição de Pagamento que presta serviço de iniciação de transação de pagamento:
(i) sem gerenciar conta de pagamento; e
(ii) sem deter em momento algum os fundos transferidos na prestação do serviço.
Segundo a própria resolução, considera-se Iniciação de Transação de Pagamento o serviço que inicia uma transação de pagamento ordenada pelo usuário final, relativamente à conta de depósito ou de pagamento, comandada por instituição não detentora da conta à instituição que a detém.
Sua
ITP
7. Conceito de Fintech Autorizada e Fintech Regulada
8. A Fintech Autorizada:
Autorização para funcionamento junto ao Banco Central
As Fintechs que ainda não preenchem os requisitos exigidos pelo Banco Central...
Deverá contratar alguma Instituição Financeira ou de Pagamentos que possua autorização para funcionar, para que ela possa disponibilizar toda a sua estrutura tecnológica, fornecedores e as próprias comunicações/integrações com o BACEN.
9. A Fintech Regulada:
Regulação junto ao Banco Central
Requisitos para Regularização:
(i) integralizar e manter o Capital Social mínimo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) - Parágrafo único. Art. 30- Circular 3.885 de 2018;
(ii) conhecimento dos integrantes do grupo de controle sobre os riscos envolvidos na prestação do serviço de pagamento;
(iii) capacidade econômico-financeira dos integrantes do grupo de controle, compatível com o capital necessário à estruturação e à operação da instituição, bem como às contingências decorrentes da dinâmica do mercado;
(iv) origem lícita dos recursos utilizados na integralização do capital social, na aquisição e expansão de controle e de participação qualificada (=>15% de ações ou quotas), direta ou indireta;
(v) sustentabilidade mercadológica, financeira e operacional do negócio;
(vi) reputação ilibada dos integrantes dos cargos de direção e membros do conselho de administração, se houver, e dos controladores e detentores de participação qualificada;
(vii) capacitação técnica dos administradores, compatível com as funções a serem exercidas no curso do mandato.
10. O modelo operacional da Fintech Autorizada
Objetivo: transferir fundos do pagador para o recebedor.
11. O Fluxograma de integração da Fintech Autorizada
Objetivo: transferir fundos do pagador para o recebedor.